Minuta do Aluno

REGIMENTO ESCOLAR
CORPO DISCENTE

CAPÍTULO II

DO CORPO DISCENTE

Art.99.  O corpo discente é formado por todos os alunos legalmente matriculados no Colégio Diocesano de Propriá.


Seção I
Dos Direitos

Art.100.  São direitos do corpo discente:
I – ser tratado com urbanidade e respeito por todo pessoal do colégio;
II – ser respeitado em seu princípio religioso;
III – recorrer às autoridades escolares quando julgar prejudicado seus direitos;
IV – ser orientado em suas dificuldades;
V – merecer assistência educacional de acordo com suas necessidades e com as possibilidades do colégio;
VI – fazer avaliação na 2ª (segunda) chamada depois de justificada a sua falta, através de atestado ou por outros meios convincentes.
Parágrafo único. Caso o aluno não faça a sua avaliação na 2ª (segunda) chamada o diário ficará tracejado.

Seção II
Dos Deveres
Art.101.  São deveres do corpo discente:
I – comparecer assídua e pontualmente às aulas;
II – tratar os professores e funcionários com urbanidade;
III – manter cordialidade no trato com os colegas;
IV – zelar pelo edifício, pelas instalações, pelo material didático, pelos móveis e utensílios do colégio colaborando na sua conservação;
V – colaborar ativamente no processo ensino-aprendizagem;
VI – comparecer às solenidades e festividades do colégio, e delas participar ativamente;
VII – apresentar-se devidamente uniformizado;
VIII – não se ausentar do colégio sem autorização.

Seção III
Das Proibições

Art.102.  É vedado ao corpo discente:
I - ausentar-se da sala de aula e ou do colégio sem devida permissão;
II – ocupar-se durante as aulas de qualquer atividade a elas estranhas;
III – praticar no colégio, atos ofensivos a moral e aos bons costumes que firam física ou moralmente colegas, professores ou funcionários;
IV – formar grupos ou promover algazarras ou distúrbios nos corredores e pátio, bem como nas imediações do estabelecimento durante o período de aulas, no seu início ou término;
V – trazer livros impressos, gravuras ou escritos considerados imorais, bem como armas e outros objetos perigosos;
VI – portar bebidas alcoólicas ou qualquer substancia nociva à integridade física e psicológica da pessoa;
VII – comparecer ao colégio trajando roupas inadequadas como shorts, minissaia, camiseta, bermuda, blusa decotada;
VIII – portar armas ou qualquer objeto que represente perigo à integridade física de qualquer ser;
IX – fazer distribuição de qualquer material impresso sem autorização da direção da unidade escolar;
X – danificar o patrimônio da escola;
XI – usar o celular na aula (devendo ficar desligado);
XII – organizar jornal escolar sem a orientação de professores ou da direção do colégio.

Seção IV
Das Penalidades

Art.103.  As penalidades aplicáveis ao corpo discente têm por finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, a formação do educando e o bom funcionamento dos trabalhos escolares.

Art.104.  Os alunos estão sujeitos às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – comunicação da advertência aos pais ou responsável;
III – suspensão;
IV – guia de transferência, em comum acordo com os pais ou responsável.
§1º  A suspensão será aplicada pelo diretor, depois de ouvida a coordenação;
§2º  A guia de transferência, como medida disciplinar extrema só será aplicada se o aluno rescindir nas transgressões ou cometer transgressões de natureza grave.

Art.105.  Na aplicação das penalidades enumeradas, a direção levará sempre em conta a vida anterior do aluno, a reincidência específica, a gravidade do fato e suas consequências.

Art.106.  A direção baixará regulamento disciplinar a título da orientação para os alunos contendo recomendações e vedações a que estarão sujeitos.