REGIMENTO ESCOLAR
CORPO DISCENTE
CAPÍTULO
II
DO
CORPO DISCENTE
Art.99. O corpo discente é formado por todos os
alunos legalmente matriculados no Colégio Diocesano de Propriá.
Seção
I
Dos
Direitos
Art.100. São direitos do corpo discente:
I – ser tratado com urbanidade e
respeito por todo pessoal do colégio;
II – ser respeitado em seu
princípio religioso;
III – recorrer às autoridades
escolares quando julgar prejudicado seus direitos;
IV – ser orientado em suas
dificuldades;
V – merecer assistência educacional
de acordo com suas necessidades e com as possibilidades do colégio;
VI – fazer avaliação na 2ª
(segunda) chamada depois de justificada a sua falta, através de atestado ou por
outros meios convincentes.
Parágrafo único. Caso o aluno não faça a sua avaliação
na 2ª (segunda) chamada o diário ficará tracejado.
Seção
II
Dos
Deveres
Art.101. São deveres do corpo discente:
I – comparecer assídua e
pontualmente às aulas;
II – tratar os professores e
funcionários com urbanidade;
III – manter cordialidade no trato
com os colegas;
IV – zelar pelo edifício, pelas
instalações, pelo material didático, pelos móveis e utensílios do colégio
colaborando na sua conservação;
V – colaborar ativamente no
processo ensino-aprendizagem;
VI – comparecer às solenidades e
festividades do colégio, e delas participar ativamente;
VII – apresentar-se devidamente
uniformizado;
VIII – não se ausentar do colégio
sem autorização.
Seção
III
Das
Proibições
Art.102. É vedado ao corpo discente:
I - ausentar-se da sala de aula e
ou do colégio sem devida permissão;
II – ocupar-se durante as aulas de
qualquer atividade a elas estranhas;
III – praticar no colégio, atos
ofensivos a moral e aos bons costumes que firam física ou moralmente colegas,
professores ou funcionários;
IV – formar grupos ou promover
algazarras ou distúrbios nos corredores e pátio, bem como nas imediações do
estabelecimento durante o período de aulas, no seu início ou término;
V – trazer livros impressos,
gravuras ou escritos considerados imorais, bem como armas e outros objetos
perigosos;
VI – portar bebidas alcoólicas ou
qualquer substancia nociva à integridade física e psicológica da pessoa;
VII – comparecer ao colégio
trajando roupas inadequadas como shorts, minissaia, camiseta, bermuda, blusa
decotada;
VIII – portar armas ou qualquer
objeto que represente perigo à integridade física de qualquer ser;
IX – fazer distribuição de qualquer
material impresso sem autorização da direção da unidade escolar;
X – danificar o patrimônio da
escola;
XI – usar o celular na aula (devendo ficar
desligado);
XII – organizar jornal escolar sem
a orientação de professores ou da direção do colégio.
Seção
IV
Das
Penalidades
Art.103. As penalidades aplicáveis ao corpo discente
têm por finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, a formação do
educando e o bom funcionamento dos trabalhos escolares.
Art.104. Os alunos estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I – advertência;
II – comunicação da advertência aos
pais ou responsável;
III – suspensão;
IV – guia de transferência, em
comum acordo com os pais ou responsável.
§1º
A suspensão será aplicada pelo diretor, depois de ouvida a coordenação;
§2º
A guia de transferência, como medida disciplinar extrema só será
aplicada se o aluno rescindir nas transgressões ou cometer transgressões de
natureza grave.
Art.105. Na aplicação das penalidades enumeradas, a
direção levará sempre em conta a vida anterior do aluno, a reincidência
específica, a gravidade do fato e suas consequências.
Art.106. A direção baixará regulamento disciplinar a
título da orientação para os alunos contendo recomendações e vedações a que
estarão sujeitos.